1. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, a pessoa que completar o cadastro no site do SBT, declara expressamente que aceita participar de gravações de cenas do programa descrito no item 3 abaixo, doravante denominado OBRA, produzido pela TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, sediada na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Comunicações, n° 4, Vila Jaraguá, inscrita no CNPJ (MF) 45.039.237/0001-14.
2. Relativamente à sua participação na Obra e na forma estabelecida no artigo 49, incisos I e II da Lei 9.610/98, o CEDENTE expressamente cede e transfere de forma irrevogável e irretratável à TVSBT a totalidade de seus direitos de natureza patrimonial decorrentes de sua participação na OBRA, a título universal e de forma definitiva, para uso e comercialização em todos os territórios do Brasil e do Exterior e em todas as mídias, formatos e formas de exploração possíveis, pelo prazo máximo de proteção determinado pela Lei Brasileira (setenta anos) e, ainda, pelo prazo das leis aplicáveis à espécie, em cada território considerado
3. Programa Casos de Família - Plateia Virtual
4. Os direitos de exibição ou reexibição da OBRA, na forma mencionada neste contrato, bem como a venda e/ou locação dos mesmos, vigorarão em todos os territórios, durante todo o período de proteção garantido pelas leis aplicáveis em cada território considerado, ou seja, a qualquer tempo, pois os mesmos são de propriedade exclusiva da TVSBT.
5. Desta forma, na condição de detentora da totalidade dos direitos patrimoniais e de imagem e conexos incidentes sobre a participação do(a) CEDENTE na Obra, a TVSBT poderá realizar a exploração comercial do Programa para quaisquer fins, com terceiros ou isoladamente, por meio de qualquer modalidade, de forma exemplificativa:
a) Reprodução em qualquer suporte material existente, analógico ou digital, tais como em discos de leitura ótica (por exemplo, CD, CD-I, CD-Rom, entre outros), discos, fitas magnéticas de qualquer espécie, inclusive os suportes materiais que permitam a fixação conjugada de som e imagem, tais como Blu-ray e DVD, entre outros que possam ser reproduzidos em exemplares, isoladamente e/ou em conjunto com outras obras audiovisuais;
b) Comunicação ao público por meio de transmissão e retransmissão, no Brasil e/ou no Exterior, no todo ou em parte, de forma simultânea ou não, em televisão, qualquer que seja a tecnologia de transmissão e o modelo comercial (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de qualquer das suas modalidades), em rede ou isoladamente, como parte da programação de outras emissoras, exibições estas que poderão ser realizadas via transmissão ou retransmissão por radiodifusão por antenas, radiodifusão em sistema UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite, fibras ópticas, independentemente da modalidade de comercialização empregada, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade ou não, como parte integrante das obras audiovisuais e ou isoladamente;
c) Comunicação ao público em locais de frequência coletiva, direta ou indiretamente, através de sua execução ao vivo ou por intermédio de retransmissão sonora ou televisiva, por qualquer tecnologia de transmissão, modelo comercial e equipamento de recepção, incluindo a exibição cinematográfica;
d) Comunicação ao público, mediante mecanismos digitais que pressuponham o armazenamento em computador para distribuição eletrônica, por meio de Internet ou qualquer outra rede de transmissão de dados, incluindo a distribuição de obra audiovisual ou de qualquer dos seus episódios, seja por download ou streaming, por qualquer modelo comercial, seja assinatura, pay per play, vídeo-on-demand (por quaisquer das formas de vídeo on demand), e independentemente do sistema e tecnologias de transmissão e do equipamento receptor (handhelds, smartphones, computadores portáteis entre outros);
e) Produção de making of e/ou material promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, para fins de divulgação do objeto deste Contrato pelas Partes;
f) Exposição ao público em locais de visitação coletiva, tais como salas de exposições, museus, feiras de arte, entre outros;
g) Adaptação para a produção de obras derivadas sejam elas obras audiovisuais de qualquer outra natureza, incluindo novas temporadas, e a livre
exploração das obras derivadas por quaisquer modos de utilização expressos neste Contrato;h) Utilização e reprodução dos elementos integrantes do Programa, inclusive de seus personagens, em conjunto ou isoladamente, em bens de consumo, por si ou por terceiros, incluindo, mas não se limitando, a itens e acessórios de vestuário, utensílios domésticos, memorabilia e objetos de uso cotidiano em geral; produtos alimentícios, produtos e utensílios para crianças, jovens, adultos e idosos, artigos para casa, brinquedos, jogos de tabuleiro e videogames, acessórios em geral, brindes (chaveiros, canetas, bonés, baralhos etc.), aplicativos para telefonia móvel e para a Internet, jogos eletrônicos em qualquer plataforma, parques e brinquedos temáticos, equipamentos eletrônicos diversos, bem como quaisquer produtos ou serviços não listados no presente instrumento; e i) Utilização e exploração comercial, ou não, em conjunto ou isoladamente, por todos os meios e processos acima relacionados, por si ou por terceiros, sem limite de quantidade, prazo, tiragem ou número de vezes, e por qualquer sistema de comercialização, pelo prazo de proteção dos direitos patrimoniais de autor sobre o Programa.
5 - O CEDENTE autoriza a TVSBT a licenciar produtos e/ou serviços ligados a imagem e/ou semelhança exclusivamente com relação a sua participação no programa. A TVSBT inclusive poderá utilizar a imagem do Programa e da participação do (a) declarante no mesmo, bem como, o som de voz desse último para divulgação do produto licenciado em quaisquer campanhas publicitárias e anúncios em quaisquer mídias.
6 - O (a) CEDENTE autoriza a TVSBT proceder, sempre que necessário, a dublagem de sua voz em qualquer idioma por terceiros por elas selecionados.